Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE CÂNCER. VÍCIOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. INTEGRATIVO REJEITADO. 1. O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de para o tratamento de câncer, em relação ao qual há, para procedimentos/medicamentos, apenas uma diretriz na resolução normativa. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. 3. Os embargos de declaração não se prestam a manifestar o inconformismo ou a rediscutir o julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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