Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.572
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES. REEXAME. INVIÁVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.
1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido e a dissociação das razões recursais impedem o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 283 e 284/STF.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório são providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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