Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.200
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE BENS HIPOTECADOS EM EXECUÇÃO DIVERSA. PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A verificação da alegação de excesso de penhora, fundada na suposta garantia integral do débito pelo produto de remição realizada em execução diversa, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Incide o mesmo óbice a respeito da pretensão de reconhecimento de excesso de execução pela penhora de ativos financeiros, pois aferir se o crédito já se encontrava integralmente assegurado demandaria apuração das circunstâncias concretas de dois feitos executivos distintos, com exame de fatos e provas alheio à via do recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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