Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.036
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FIES. CONTROVÉRSIA ASSENTADA EM
PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo alegada falha na prestação
de serviço educacional e pedido de danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível superar o óbice do
reexame de provas para discutir ato ilícito, nexo causal e dano
moral à luz dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC.
3. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre instruções
contraditórias, dever de informação, publicidade e danos morais
exige reavaliação do acervo probatório, providência vedada pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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