Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.972
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO SÚMULA Nº 282/STF. ECONÔMICO. VÍNCULO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E CASO FORTUITO. 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. DEVOLUÇÃO DAS SÚMULA Nº 7/STJ. QUANTIAS PAGAS. FORMA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, acolher a tese de ilegitimidade passiva pleiteada pelo agravante TEIXEIRA & HOLZMANN LTDA. exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Da mesma forma, a revisão do acórdão para afirmar que a parte recorrida não é destinatária final da relação de consumo demandaria o reexame das provas e das cláusulas do contrato, medida inviável no recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de caso fortuito ou de força maior para justificar o atraso na entrega da obra demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo de TEIXEIRA & HOLZMANN LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. conhecido para não conhecer do recurso especial.
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