Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.908
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte Superior no sentido de que não cabe ação rescisória por violação de dispositivo legal quando o acórdão rescindendo não emitiu juízo de valor sobre os dispostivos legais indicados como violados, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes.
2. Alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de reconhecer a procedência do pedido deduzido na ação rescisória demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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