Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.894
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, reconheceu o atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária pela cooperativa. A alteração de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. As normas de proteção aos direitos do consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas, consoante o disposto na Súmula nº 602/STJ. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando os acórdãos recorrido e paradigma tenham examinado o tema com enfoque em legislação infraconstitucional diversa. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.
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