Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.884

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEBÊNTURES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do julgado que reconheceu a existência de coisa julgada material, ao identificar que a pretensão de alteração do índice de correção monetária de debêntures (TR para TJLP) já havia sido objeto de decisão judicial anterior, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a questão de fundo impede a análise do dissídio jurisprudencial, pois não há como demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.