Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.773
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não
conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932,
III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
nº 182/STJ, aplicada por analogia.
2. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão relativo à
incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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