Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.733
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INFRAESTRUTURA ELÉTRICA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Mantida a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de
que o descumprimento das obrigações contratuais prévias pela
contratante inviabilizou a execução dos serviços pela contratada,
afastando a caracterização de abandono injustificado da obra.
2. A pretensão de afastar a exceção do contrato não cumprido e
reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial pressupõe o
reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos
enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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