Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.733

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que o descumprimento das obrigações contratuais prévias pela contratante inviabilizou a execução dos serviços pela contratada, afastando a caracterização de abandono injustificado da obra. 2. A pretensão de afastar a exceção do contrato não cumprido e reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial pressupõe o reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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