Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.650
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO INADEQUADA. MERA TRANSCRIÇÃO DE JULGADO PARADIGMA. EXIGÊNCIAS DE CERTIDÃO, CÓPIA OU INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL DESATENDIDAS. AGRAVO RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação coletiva.
2. O objetivo recursal é decidir se há divergência jurisprudencial apta a viabilizar o conhecimento do especial.
3. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, providência não adotada pela parte.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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