Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.504

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 369 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL CONSIDERADA SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência dos embargos à execução opostos em razão de supostos vícios em software, rejeitando alegação de cerceamento de defesa e exceção de contrato não cumprido. 2. A alegada violação do art. 369 do CPC formulada de modo genérico caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 3. O indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento quando a controvérsia está esclarecida por prova documental, sendo inviável revisar essa conclusão em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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