Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.483

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES POR FURTO E ROUBO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu pela não aplicação do princípio da insignificância, considerando a habitualidade delitiva, tendo o recorrente sido definitivamente condenado 5 vezes pelo crime de furto e 1 vez pelo crime de roubo - alguns de natureza simples, outros de natureza majorada -, consumados e tentados. 2. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a contumácia delitiva obsta a aplicação do princípio bagatelar. 3. O regime prisional semiaberto revela-se benéfico ao recorrente, porquanto o quantum da pena, a presença dos maus antecedentes e a reincidência autorizariam o regime fechado. 4. Agravo regimental não provido.

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