Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.367
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO
LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e
fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação
por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência
do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por
demandar reexame do conjunto fático-probatório.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência
de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo
demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui
requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso
de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido,
não se tratando de vício passível de emenda.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.