Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.227

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO. MASSA FALIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, inclusive à massa falida, exige demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando o simples estado falimentar. Incidência da Súmula n. 481/STJ. Revisão do julgado demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. O reconhecimento de força maior decorrente da falência como excludente de responsabilidade, quando o inadimplemento é anterior à decretação da quebra, exige revolvimento do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento da tese da limitação temporal de juros de mora, é inviável o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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