Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.104
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR (ART. 50 DO CC). ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. INSUFICIÊNCIA PARA PRESUMIR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em execução de título judicial por danos materiais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão estadual violou o art. 50 do CC ao decretar a desconsideração sem prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (ii) houve indevida inversão do ônus da prova, em afronta ao art. 373, I, do CPC. 3. A teoria maior do art. 50 do CC exige prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; o encerramento irregular e a ausência de bens não autorizam, por si, a superação da autonomia patrimonial. 4. A distribuição do ônus da prova segue o art. 373, I, do CPC: cabe ao requerente do incidente demonstrar os requisitos do art. 50 do CC, sendo indevida a imposição aos sócios de comprovar dissolução e liquidação regulares.
5. Quando os fatos estão fixados no acórdão recorrido, é cabível a revaloração jurídica para aplicação correta da norma federal, sem reexame de provas.
6. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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