Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.923

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS. PROBATÓRIO. DEVEDOR. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. ARTIGO. VIOLADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. IMÓVEL. DESTINADO. RESIDÊNCIA. DEVEDORES. NÃO DESINCUMBÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que incumbe ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade do imóvel, sob a alegação de se tratar de bem de família. 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à não comprovação de que o imóvel penhorado se qualifica como bem de família sem proceder ao revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.