Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.899

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na porquanto não impugnada Súmula n. 182/STJ, especificamente a incidência de óbices apontados pela Corte para a quo inadmitir o recurso especial (e-STJ fls. ). Nas razões do 2987/2988 regimental (e-STJ fls. ), por sua vez, o agravante deixou de 2994/3001 infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido.

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