Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.899
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na porquanto não impugnada Súmula n. 182/STJ, especificamente a incidência de óbices apontados pela Corte para a quo inadmitir o recurso especial (e-STJ fls. ). Nas razões do 2987/2988 regimental (e-STJ fls. ), por sua vez, o agravante deixou de 2994/3001 infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não conhecido.
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