Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.748
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTOS PARCIAIS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido examina de forma suficiente e fundamentada a controvérsia posta, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A modificação da conclusão do Tribunal estadual acerca da insuficiência dos documentos apresentados para comprovar o pagamento parcial das parcelas executadas demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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