Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.705

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO. EMISSÃO DE GUIAS. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação previdenciária na qual se discute a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial e possibilidade de complementação de contribuições recolhidas a menor. II - Verificada, no âmbito administrativo, a existência de recolhimentos inferiores ao mínimo legal, impõe-se à autarquia previdenciária viabilizar a regularização, mediante indicação dos valores devidos e emissão das respectivas guias de complementação. III - A recusa em fornecer os meios necessários à regularização das contribuições viola a legislação previdenciária e impede o exercício do direito ao melhor benefício, comprometendo o aproveitamento do tempo contributivo pelo segurado. IV - Aplicação do art. 21, § 3º, da Lei n. 8.212/1991, que assegura ao segurado a possibilidade de complementação das contribuições para fins de cômputo no tempo de contribuição. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar ao INSS a emissão das guias de complementação das contribuições, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo exame da controvérsia.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.