Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.495
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE PROCESSUAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
suscitada nulidade processual encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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