Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.460
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. OBRIGAÇÃO ÚNICA. PAGAMENTO PARCELADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se a definir o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão de cobrança de dívida oriunda de contrato de mútuo, em que o pagamento foi pactuado em parcelas. 2. O Tribunal de origem entendeu que a obrigação é de trato sucessivo, de modo que o prazo prescricional incide individualmente sobre cada parcela. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de obrigação única desdobrada em parcelas, como no contrato de mútuo, o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento da última prestação. Precedentes.
4. Estando o acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento desta Corte, impõe-se a sua reforma.
5. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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