Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.428
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. A decisão agravada registrou a inadmissão do recurso especial, na origem pela incidência da Súmula 7/STJ em múltiplos pontos, impondo à parte a necessidade de demonstrar, em cotejo analítico, que cada tese deduzida prescindia do revolvimento fático-probatório, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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