Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.371
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SISTEMA FOTOVOLTAICO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 7/STJ. ÓBICE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É possível a declinação de competência de ofício quando a cláusula de eleição de foro dificulta a defesa do consumidor, nos termos do art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da natureza consumerista da relação jurídica e da existência de prejuízo à defesa demandaria o reexame de fatos e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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