Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.317
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. MANDATO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
2. Segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, nas
ações indenizatórias do mandante contra o mandatário, por tratar-se
de responsabilidade oriunda de relação contratual, incide a regra
geral prevista no art. 205 do Código Civil.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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