Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.312
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. ASTREINTES. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONH ECIDO.
1. A questão relativa ao valor das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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