Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.295
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM.
AUTOR. VIOLAÇÃO À HONRA. NÃO CARACTERIZADA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do Tribunal de origem que concluiu que não houve violação à honra do
autor capaz de ensejar indenização por danos morais, sob pena de
usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o
amplo juízo de cognição da lide. Incidência da súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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