Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.283

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES SÚMULARES. 1. A alegação inédita deduzida apenas em embargos de declaração configura inovação recursal e não viabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. Matérias de ordem pública submetem-se à preclusão consumativa quando já decididas e não impugnadas no momento processual adequado. 3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 4. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. A deficiência na indicação de dispositivo legal, sem comando normativo apto a infirmar o acórdão, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.