Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.114
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Afastada a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem, pois os descontos mensais em benefício previdenciário configuram obrigação de trato sucessivo, cujo prazo se renova a cada cobrança. 2. O termo inicial do prazo decadencial é a data do último desconto efetuado no benefício previdenciário, e não a data da celebração do contrato.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recuso especial.
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