Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.066

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS SEM LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública pretendendo a desconstituição de ato jurídico e ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Conforme o texto constitucional, a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o recurso especial restringe-se a causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, situação que não se amolda ao caso concreto. Diante disso, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, em razão da nítida ausência de previsão legal. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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