Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.925
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por inscrição indevida em cadastro
de inadimplentes.
2. Agravo interno não provido.
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