Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.870

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS EM PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALCANCE APENAS DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) incide prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a 5 anos. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e apresenta razões suficientes para a conclusão adotada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 3. No caso, sendo uma relação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal não atinge o fundo de direito e alcança apenas as parcelas anteriores aos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação. Precedentes. 4. Os arts. 27 do CDC e 240, § 1º, do CPC não guardam pertinência com a tese recursal voltada a afastar a prescrição dos descontos anteriores aos 5 anos de propositura da ação, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial

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