Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.811
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
2. Hipótese em que a apelação foi julgada monocraticamente, tendo a
parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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