Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.691

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL NA DEFESA DE DIREITOS DE TERCEIROS (ARTS. 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. CITAÇÃO DOS SÓCIOS COMO ATO INAUGURAL (ARTS. 133 A 137 DO CPC). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, na qual se instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com determinação de citação dos sócios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há legitimidade ativa para impugnar, em recurso próprio, direitos de sócios não recorrentes, à luz dos arts. 17 e 18 do CPC; (ii) houve violação dos arts. 133 a 137 do CPC por ausência de instauração do incidente com contraditório; (iii) está configurado dissídio jurisprudencial sobre a necessidade do incidente. 3. A ilegitimidade ativa recursal se configura quando a parte busca defender, em nome próprio, direitos de terceiros não integrantes do recurso, o que impede o conhecimento do ponto (arts. 17 e 18 do CPC). 4. A determinação de citação dos sócios inaugura o incidente de desconsideração e assegura o contraditório previsto nos arts. 133 a 137 do CPC; a pretensão de infirmar essa premissa demanda revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. 5. Razões recursais dissociadas de fundamento autônomo do acórdão atraem os óbices das Súmulas n. 283 e n. 284/STF. 6. Não se conhece do dissídio quando ausentes similitude fática e cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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