Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.553

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe a interposição de recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de liminar, visto que o apelo nobre visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político. 2. A pretensão recursal de corrigir vício processual não excepciona a admissibilidade do recurso especial nesta hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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