Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.532

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GERENCIAMENTO DE RISCO. ART. 54, § 4º, DO CDC. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão de apelo nobre, em demanda declaratória de nulidade de cláusulas de apólice de seguro de transporte de cargas, cumulada com cobrança de indenização securitária, na qual se discute a validade de exigências de gerenciamento de risco e a negativa de cobertura. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo suficiente as teses relevantes, apreciando as alterações promovidas na apólice, a ciência da segurada e o descumprimento das condições de gerenciamento de risco. 3. A revisão das conclusões sobre ciência da segurada acerca das alterações da apólice, atuação da corretora e descumprimento das exigências de rastreamento/monitoramento demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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