Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.497
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre.
2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna,
de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão de
inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de
óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses
fundamentos.
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e
pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não
bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do
recurso especial. O art. 932, III, do CPC autoriza o não
conhecimento quando ausente a necessária refutação específica.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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