Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.410

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM MÓVEL. ATIVIDADE. INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A revisão da conclusão quanto a não demonstração da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 2. A análise da alegada violação do art. 833, § 3º, do CPC fica prejudicada quando condicionada ao reconhecimento da impenhorabilidade afastada com base em premissa fática insuscetível de revisão. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta igualmente o conhecimento do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fática. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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