Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.303
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem de que o imóvel constrito estava sob o amparo da impenhorabilidade do bem de família exige o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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