Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.243
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento
de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no
agravo em recurso especial, ao fundamento que apontou a necessidade
de reexame de fatos e provas como óbice ao processamento do apelo
nobre.
3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a resolução da
controvérsia prescinde de reexame do conjunto probatório. Razões
genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a
incidência do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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