Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.238

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ALAGAMENTO. FORTUITO EXTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTAMENTO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA SEM REVOLVIMENTO DO ACERVO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais, na qual se discutiu responsabilidade objetiva da concessionária por retenção prolongada em rodovia em razão de alagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia comporta revaloração da prova, sem revolvimento do acervo, para afastar o fortuito externo e reconhecer falha na prestação do serviço; (ii) há violação dos arts. 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/1995 e 14 e 22 do CDC por inadequação do serviço; (iii) está demonstrado dissídio jurisprudencial idôneo sobre responsabilidade objetiva por defeito do serviço. 3. A conclusão colegiada que reconhece fortuito externo e afasta a responsabilidade objetiva, por fundamentos ancorados em fatos e provas, não pode ser desconstituída em recurso especial por demandar reexame do conjunto probatório. 4. A inviabilidade do conhecimento pela alínea a prejudica a análise do dissídio jurisprudencial da alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.