Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.235

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DE MILITAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ÍNDICE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a alegação é genérica e dissociada da indicação específica de ponto omisso, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Diante da ausência de argumentos claros e concatenados nas razões do recurso especial, não foi demonstrada a necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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