Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.152
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DA TITULAR EXCLUSÃO DO DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de ilegalidade na exclusão do autor do plano de saúde encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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