Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.128

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELATIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme entendimento deste Tribunal Superior, pode o magistrado, ao verificar elementos nos autos que afastem tal condição de miserabilidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte. Precedentes. 2. Rever a conclusão do tribunal local acerca da falta de documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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