Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.128
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELATIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Conforme entendimento deste Tribunal Superior, pode o magistrado, ao verificar elementos nos autos que afastem tal condição de miserabilidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte. Precedentes.
2. Rever a conclusão do tribunal local acerca da falta de documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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