Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.087
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO SOBRE A REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO E EXISTÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando, não obstante instada por embargos de declaração, a instância ordinária deixa de enfrentar questão apta, em tese, a infirmar a conclusão adotada. 2. A falta de pronunciamento sobre a regularidade da intimação e sobre eventual prejuízo impede a avaliação da validade do julgamento, impondo a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo exame da matéria.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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