Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.079
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA ALEGAÇÃO SEM
COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SÚMULA 187/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que havia considerado deserto o
recurso especial por ausência de preparo e por falta de comprovação
prévia da gratuidade de justiça.
2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de preparo, mesmo
após intimação para recolhimento em dobro, pode ser suprida por
pedido posterior de gratuidade ou por mera alegação de que o
benefício teria sido concedido nas instâncias ordinárias.
3. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia
após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. A
gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento
e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando
requerida após a interposição do recurso. Incidência da Súmula
187/STJ.
4. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
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