Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.013
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO COM FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA E INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LEI 11.795/2008. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a anulação de contratos de consórcio por vício de consentimento, com restituição integral dos valores pagos, e rejeitou embargos de declaração.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta as questões essenciais e a parte aponta omissão de forma genérica, atraindo a Súmula 284/STF. 3. A tese de coisa julgada e de falta de interesse de agir demanda revolvimento do acervo fático sobre a identidade das cotas e grupos, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A aplicação da Lei 11.795/2008 sobre restituição em consórcio não incide quando se reconhece a nulidade do contrato por fraude, e a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo atrai a Súmula 283/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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