Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.948
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO
RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). EXAME DE ADMISSIBILIDADE
QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas
7/STJ e 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se o inconformismo impugna, de modo
concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada
e se é possível afastar a preclusão com alegações novas apenas no
agravo interno.
3. A impugnação genérica, centrada em teses de mérito e na negativa
de reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade nem
os requisitos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. O
exame de admissibilidade pode alcançar o mérito da controvérsia,
conforme a Súmula 123/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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