Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.948

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). EXAME DE ADMISSIBILIDADE QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. O objetivo recursal é decidir se o inconformismo impugna, de modo concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível afastar a preclusão com alegações novas apenas no agravo interno. 3. A impugnação genérica, centrada em teses de mérito e na negativa de reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade nem os requisitos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. O exame de admissibilidade pode alcançar o mérito da controvérsia, conforme a Súmula 123/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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