Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.937

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. , -A, II. LEI 13.786/2018 ART. 32 CLÁUSULA PENAL. TETO LEGAL. CONTROLE DE ABUSIVIDADE. DIÁLOGO DAS FONTES COM O CDC. REDUÇÃO EQUITATIVA. DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ART. 413 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em distrato de promessa de compra e venda de lote celebrado sob a égide da , manteve a redução da cláusula penal de Lei n. 13.786/2018 10% do valor atualizado do contrato para 5%. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a aplicação do -A, II, da art. 32 ; (ii) é cabível a redução judicial da cláusula penal Lei n. 13.786/2018 prevista na lei do distrato, à luz do do CC e dos princípios do art. 413 CDC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão aplica expressamente o dispositivo legal indicado pela recorrente, ainda que o interprete sistemicamente com outras normas, como o do CC, constituindo mero inconformismo. art. 413 4. A fixa teto de retenção por cláusula penal no Lei n. 13.786/2018 distrato, sem converter esse limite em piso obrigatório nem afastar o controle judicial de abusividade nas relações de consumo. É legítima a redução equitativa da penalidade quando a retenção se mostra desproporcional em face dos valores efetivamente pagos, em consonância com o do CC e com a proteção do consumidor. art. 413 5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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