Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.901

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 492 DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 282, 284 e 356, todas do STF, em demanda envolvendo condenação ao pagamento de valor de seguro prestamista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento, ainda que implícito, da violação do art. 492 do CPC, afastando os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF; e (ii) as razões do recurso especial enfrentaram, de modo específico, os fundamentos do acórdão, o que impediria a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Não se configura o prequestionamento quando o acórdão recorrido não aprecia, nem implicitamente, o conteúdo normativo do dispositivo indicado (art. 492 do CPC) e a parte não opõe embargos de declaração para suscitar o debate, incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. A impugnação genérica, dissociada dos fundamentos centrais do acórdão, caracteriza deficiência na fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.